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Falando sobre o Conselho Tutelar com Ester Gomes

Venho falar da minha imensa alegria sobre o convite feito pela querida amiga Vera Souto Maior, para escrever em seu blog. Convite desafiador e ao mesmo tempo, encantador , haja vista ser esse, um blog que apresenta uma proposta diferenciada , leve e inteligente. Pessoas comuns falando sobre coisas interessantes! Discorrerei sobre o estatuto da criança e do adolescente- ECA e Conselho Tutelar- CT, suas práticas e atribuições.

Sou Ester Gomes, Pedagoga de formação, Educadora Social, Conselheira Tutelar de quarto mandato. Sempre pautei minha trajetória profissional nos Movimentos Sociais, nas lutas populares, em defesa dos direitos constituídos na forma da lei, na formulação e efetivação das políticas públicas, voltadas para o público infanto adolescente, para a garantia dos direitos da mulher, da pessoa com deficiência, da pessoa idosa, da diversidade, dentre outras.

Conselho Tutelar

Art. 131 – O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei, 8.069/13. 07.1990.

Seu papel consiste em zelar por crianças e adolescentes, ameaçadas ou que tiveram seus direitos violados, seguindo as determinações do ECA. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela sociedade para mandato de quatro anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis, além de aplicarem as medidas cabíveis. Seu trabalho é basicamente norteado por apuração de denúncias.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos.

No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional.

É imprescindível que o Conselheiro Tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, Poder Judiciário e Executivo, Sistema de Garantia de direitos e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os Conselheiros Tutelares sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, portanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas.

O Conselho Tutelar de Gravatá está situado a Rua Francisco Bezerra de Carvalho,263, Centro.

Telefones para contato: (81) 988715153/35332826

Seu funcionamento é diuturnamente, em horário comercial e no formato de plantões e conta com o apoio de todos nas denuncias realizadas.

A sociedade aciona! O CT vai até a denuncia!

Até a próxima!

Beijos Tutelares

email: ester.melo1@hotmail.com

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