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Direito do Consumidor com Dra Bárbara Lira

Atualmente uma gama de Direitos do Consumidor protegem os turistas na hora de viajar para o tão sonhado e planejado destino. O que mais tarde pode ser o causador de grandes dores de cabeça, pode ser evitado quando o viajante tem conhecimento dos seus direitos.

A Legislação que resguarda o Consumidor, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é bem aplicada quando o assunto são os direitos do viajante. Nossa legislação possui uma série de dispositivos que amparam o consumidor em casos de atrasos em voos, danos, extravios e furtos de bagagem e até mesmo em insatisfações com os meios de hospedagem na chegada ao destino. De imediato, o problema mais recorrente nos aeroportos em todo país são os atrasos em voos, sejam eles de partida, conexão ou o atraso nas escalas, gerando com esse descontrole não só tempo de lazer perdido, como também desgastes na espera, principalmente nas famílias que passeiam com filhos menores. Nos casos de atraso ou cancelamento de voos, é dever das empresas que vendem e comercializam pacotes de viagem no Brasil, prestarem todo o amparo a fim de minimizar os transtornos ocorridos para o passageiro. Em conformidade com a legislação brasileira, os consumidores têm direito à informação prévia quando o voo é cancelado, por intermédiode todos os canais de atendimento disponíveis das companhias. Após o conhecimento, é direito do consumidor viajar como passageiro prioritário, no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino. Não sendo possível tal embarque, é necessário que a empresa direcione o passageiro para outra companhia, sem qualquer custo adicional. Há casos ainda, em que o consumidor ainda se encontra no local de seu domicílio, sendo assim de obrigação da empresa fornecertransporte para a sua residência. Quanto as perdas de diárias no destino, passeios já pagos e a impossibilidade de embarcar em conexões, é possível o ressarcimento pelo dano material sofrido, sendo necessário nesse sentido a busca por tal prestação nas próprias companhias. Nos casos de negativa, é possível intervenção de um advogado particular ou defensor público a fim de ressarcir o consumidor judicialmente tais valores, desde que devidamente comprovados.


Bárbara Lira Advogada formada em 2015 pela Faculdade ASCES, militante na área Cível

Assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude e Mediadora.

barbaralira.adv@outlook.com


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