No próximo dia 06 de outubro a cidade de Chã Grande terá a oportunidade de eleger seus representantes para o conselho tutelar. A garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é responsabilidade de todos!
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 227 garante a proteção à criança e ao adolescente, e ensina que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão”.
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. É o órgão que vai representar a sociedade, uma vez que seus membros são por ela escolhidos para atribuições relevantes perante todos os membros da sociedade, mas principalmente para as crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado ou comprometido com qualquer outro órgão estatal e, portanto, apto a cumprir com independência a sua função, sempre com vistas aos princípios norteadores do ECA, a começar pela proteção integral.
O Conselho deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízos de outras providências legais. Outras vezes, o Conselho Tutelar se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades de atendimento, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como à sua família.
Caso seja necessário diante dos fatos analisados nestes locais de atendimentos, o Conselho Tutelar poderá iniciar procedimentos judiciais visando apurar irregularidades nestas determinadas entidades, visando dar a devida valoração aos direitos da criança e do adolescente. O Conselho tutelar exerce um papel estratégico na proteção jurídico social dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Assim ao votarmos em um conselheiro tutelar estaremos lhe outorgando o dever de proteger crianças e adolescentes e ainda exercer o poder de policia sobre aqueles que violarem os direitos da criança e adolescentes contidos no ECA.
Dr Elson Calazans é advogado e Procurador da Cidade de Chã Grande
(81) 9.9254-3147