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2020 o ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos, por Ester Gomes

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 1990 em um contexto de mobilização política e social no Brasil. Ele permite, ao especificar por escrito detalhes que antes eram ignorados ou não mencionados propriamente na legislação, que o Estado possa proteger melhor suas crianças e adolescentes.


O Estatuto marca uma conquista histórica de quem luta para a garantia do direito da infância e adolescência, a partir deste altera-se a noção de “menor”- que norteava a concepção das crianças e adolescentes pauperizadas até este período e a lógica punitiva em que eram tratadas, além da recorrente criminalização da pobreza e negação de direitos a essa população. Portanto, nesse momento comemora-se a compreensão de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, com prioridade no atendimento, além de aspectos mais específicos da legislação.


Essa lei anunciou já na sua criação que a responsabilidade por esses cidadãos compete, de maneira compartilhada, à família, à sociedade e ao Estado, sendo eles quem devem garantir que as crianças e adolescentes usufruam dos direitos a eles garantidos por lei. O ECA não permanece estagnado diante das mudanças na sociedade, atualmente, há um esforço em ampliar a rede de proteção no plano virtual, garantindo que os jovens permaneçam seguros na internet.


O ECA assegura a proteção integral a toda criança e adolescente, obtidas na construção de políticas públicas e na defesa de direitos dessa população para que tenham desenvolvimento físico, mental e social em condições de liberdade e de dignidade. Além dos direitos fundamentais à vida e à saúde, o ECA também reconhece a importância de brincar, praticar esportes e divertir-se como aspectos essenciais do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade de crianças e adolescentes.


São muitos os avanços sociais trazidos por essa lei, como reconhecer o feto como um sujeito de direito, tratar da saúde da mãe e da criança durante a gestação, adotar a obrigatoriedade da vacinação infantil, aumentar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), além da ampliação da licença-maternidade. Nestes 30 anos, houve redução da mortalidade infantil entre crianças com menos de um ano, aumento no número de crianças com deficiência matriculadas na escola e crescimento no número de crianças que estão no ensino fundamental.


Uma das conquistas possíveis graças à existência do ECA foi a criação da Lei Menino Bernardo, que garante a crianças e adolescentes serem educadas e cuidadas sem castigos físicos ou tratamentos cruéis e humilhantes. A Lei Menino Bernardo está para o combate à violência contra crianças, da mesma forma que a Lei Maria da Penha está para os casos da violência contra a mulher.


O ECA protege as crianças e adolescentes nos casos de abusos sexuais, garantindo, quando o crime é cometido de casa, que o agressor fique afastado da moradia em comum.O ECA estabelece as penalidades para quem comete tais crimes, da mesma forma que trata, e, portanto, permite ao governo enfrentar e combater tais situações, sobre exploração sexual, protegendo crianças e adolescentes contra venda e exposição de conteúdo pornográfico que envolva sua imagem.


Em caso de desrespeito, caso haja suspeitas ou até mesmo confirmação de que uma criança ou adolescente esteja sendo vítima de maus tratos com seus direitos básicos sendo desrespeitados, é importante que o fato seja comunicado ao Conselho Tutelar.


O ECA representa um marco legal no que diz respeito à construção de uma sociedade em que os indivíduos que representarão o futuro do Brasil têm a oportunidade de crescer e se desenvolver plenamente, com direitos básicos garantidos perante à justiça. Isso não quer dizer que ainda não há muito a ser feito, mas retrata uma preocupação existente e importante com o futuro das próximas gerações. Significa uma importantíssima conquista jurídica e social do país.


Ester Gomes

Pedagoga, pós graduada em gestão escolar e coordenadora pedagógica.

Conselheira Tutelar pelo 5 mandato na cidade de Gravatá

Contato; (81) 9.8871-5153


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